sábado, 25 de dezembro de 2010

FELIZ ANO NOVO

"NÓS QUE FAZEMOS O PROJETO MÃE VIDA, QUEREMOS DEIXAR UMA MENSAGEM DE ESPERANÇA, DE PAZ E DE AMOR PARA TODAS AS PESSOAS QUE ACREDITAM NA PROPOSTA DE QUE, A FAMÍLIA É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E SUA PRESENÇA NA ESCOLA VEM PROPORCIONAR MELHORIAS CONSIDERAVÉIS PARA O ENGRANDECIMENTO E HARMONIA NA COMUNIDADE ESCOLAR." 

FELIZ ANO NOVO - 2011

PROFESSOR ANTONIO ACIOLI

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

SENTIMENTO DO DEVER CUMPRIDO

      
Todos participantes foram bem recebidos e no final da partida sentiram um sentimento de solidariedade, amor ao próximo e muito respeito com as internas.
O desejo de que no futuro, a ressocialização esteja em primeiro plano para todas.

MOMENTO CULTURAL



JOGO MUITO DISPUTADO


  



MOMENTO MARCANTE DA COLÔNIA

O acendimento da Pira Olímpica marcou um momento histórico na Colônia, onde respeito,amor ao esporte, disciplina e o desejo de ressocialização estão muito claros nestas internas.

EQUIPE DE BASQUETE - NÚCLEO MÃE VIDA - CPFR


Com muita vontade elas tiveram competência, respeito,
disciplina e vontade de aprender basquete. O resultado
uma equipe formada. Parabéns.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

HANDEBOL PERNAMBUCANO - IN MEMORIAN


Faleceu no dia 07 de setembro de 2010, uma das melhores atletas de handebol que Pernambuco conheceu. Estudou na Escola Polivalente Maria do Carmo Pinto Ribeiro, em Jardim Paulista, Paulista, Pernambuco, Brasil. Muito querida no meio esportivo, menina amiga, carinhosa e cheia de esperanças em criar seu único filho.
Fica a lembrança, reconhecimento e saudades do seu treinador, colega e amigo.
ANTONIO ACIOLI



terça-feira, 30 de novembro de 2010

PRESENÇA ILÚSTRE DO CORONEL VITORIO


O Superintendente de Capacitação da Secretaria de Ressocialização
do Estado de Pernambuco, Coronel Edvaldo Vitorio, comentou  na
sua fala, a importância do desporto como forma de ocupar as horas
ociosas e melhoria da qualidade de vida das internas, além de da
declaração de abertura da I Olimpíadas Internas da Colônia.


RECONHECIMENTO DE ATLETA

O Projeto Mãe Vida leva sempre uma mensagem de esperança
para as pessoas, visando a socialização, melhoria da qualidade
de vida para todos os participantes.


JURAMENTO DO ATLETA




MOMENTO CÍVICO - RESSOCIALIZAÇÃO

As participantes do Projeto Mãe Vida, dos núcleos da Escola Estadual de Paulista e da Colônia Penal Feminina do Recife, tiveram uma experiência inesquecível de civismo e amor a pátria.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

O PROJETO MÃE VIDA - DOIS ANOS E MEIO DE SUCESSO

EQUIPE REPRESENTANTE DA ESCOLA ESTADUAL DO PAULISTA

O PROJETO MÃE VIDA - INTEGRAÇÃO

TOTAL INTEGRAÇÃO
INTERNAS E FAMÍLIA DA ESCOLA DE PAULISTA

SÚMULA DO JOGO


DESTAQUE DO JOGO

VIRGÍNIA SANTANA

I OLIMPÍADAS INTERNAS DA COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE

SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010

Esta data ficará marcada para a história do sistema carcerário do estado de Pernambuco. A Colônia Penal Feminina do Recife recebeu o PROJETO MÃE VIDA - Núcleo da Escola Estadual do Paulista para um jogo de basquete contra o núcleo da entidade, em comemoração a abertuta das I Olimpíadas Internas. O evento autorizado pela Secretaria de Ressocialização do Estado de Pernambuco,  foi organizado pelos professores de educação física Antonio Acioli, coordenador estadual do Projeto e Fabrício Costa e Luis Gustavo, ambos lotados na CPFR.
As internas participantes do Projeto Mãe Vida fizeram uma excelente exibição vencendo a partida pelo placar de 28X10, mostrando uma mudança de comportamento e vontade de vencer na vida.
Tivemos a ilustre presença do CORONEL EDVALDO VITORIO, Superintendente de Capacitação da Secretaria de Ressocialização, o qual declarou abertas as I Olímpiadas.

sábado, 2 de outubro de 2010

CITANDO PHILIPE PERRENOUD,

O PROJETO MÃE VIDA, visa:

“contribuir para desenvolver a tolerância em relação às minorias (...);
proporcionar abertura às outras culturas, a igualdade dos homens e das
mulheres, a participação democrática na vida política, a solidariedade
para os menos favorecidos, a integração dos deficientes, o respeito pelo
meio ambiente, a defesa dos direitos humanos, a rejeição das
discriminações de todo gênero” (Lan 2000, c’est demanin, p.p.9-10. In:
Philipe Perrenoud, 1994, p.21).

sábado, 18 de setembro de 2010

A FAMILIA NA ESCOLA

TANTO A FAMÍLIA QUANTO A ESCOLA DESEJAM A MESMA COISA: PREPARAR AS CRIANÇAS PARA O MUNDO; NO ENTANTO, A FAMÍLIA TEM SUAS PARTICULARIDADES QUE A DIFERENCIAM DA ESCOLA, E SUAS NECESSIDADES QUE A APROXIMAM DESSA MESMA INSTITUIÇÃO. A ESCOLA TEM METODOLOGIA E FILOSOFIA PARA EDUCAR UMA CRIANÇA, NO ENTANTO, ELA NECESSITA DA FAMÍLIA PARA CONCRETIZAR O SEU PROJETO EDUCATIVO. " (PAROLIN, 2005)

NOSSO OBJETIVO - A FAMÍLIA NA ESCOLA

HARMONIA DA COMUNIDADE ESCOLAR

MUITA FORÇA PARA A VIDA

DISPOSIÇÃO PARA VIVER

VENHA FAZER PARTE DO NOSSO PROJETO

VENHAM PARTICIPAR

COMEÇAMOS NOSSAS ATIVIDADES DE MUSCULAÇÃO

sexta-feira, 30 de julho de 2010

SUCESSO, ESSA É A PALAVRA FINAL

PARECER JURÍDICO

Objeto: Exigência de Registro Profissional dos professores da disciplina de Educação Física.

DOS FATOS

Chega a esta Autarquia consulta formulada pelo Diretor de Esporte Amador da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, referente ao Ofício Circular nº 01/2010 do Conselho Regional de Educação Física 12ª Região / Pernambuco-Alagoas, datado de 24 de maio de 2010, nos seguintes termos:

“Cumprimentando-o(a) cordialmente dentro do espírito de solidariedade e de constante cooperação; informamos a essa Prefeitura, que a Lei 9.696/98 que regulamenta a Profissão de Educação Física, determina que para exercer a mesma, deverá o profissional estar devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de sua jurisdição, os quais foram instituídos pela respectiva lei, publicada no Diário Oficial da União em 02 de Setembro de 1998.

...

Informamos ainda que estaremos com equipes de Agentes de Fiscalização nas escolas e durante a realização dos Jogos Escolares, onde todos os técnicos e auxiliares deverão possuir sua cédula de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional de Educação Física.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria, providências no sentido de orientar os profissionais que estão sob Vossa jurisdição.”

DO DIREITO

A consulta deve ser respondida no contexto das competências dos diferentes atores para legislar ou normatizar sobre a matéria em pauta, isto é, genericamente a Educação e, especificamente, a Educação Física.

A Constituição Federal de 1988 fixa como privativa da União a competência para legislar sobre as “as diretrizes e bases da educação nacional” (Art. 22, inciso XXIV). O art. 24, inciso IX, estabelece a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal sobre “educação, cultura, ensino e desporto”.

A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - , determina, em seu artigo 9º, inciso IV, que compete à União estabelecer "competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum".

A mesma Lei, no artigo 26, determina que o currículo "deve ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia, e da clientela”.

O Parecer CEED nº 858, de 23 de setembro de 1998, que trata do registro profissional para o exercício do magistério ou especialidade pedagógica, assim concluiu:

"(...)
b) não há mais a obrigação de registro profissional em Órgão do Ministério da Educação da titular sujeitos à formação de nível superior;

(...)
d) o diploma de curso superior reconhecido, quadro registrado, é o documento hábil para a comprovação de formação de nível superior e para o exercício de magistério ou especialista em educação".

A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regula o exercício profissional na área de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, estabelece:

"Art 3º - Compete ao profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realiza treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar uniformes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto".

A questão do registro profissional que os organismos de controle do exercício profissional desejam estender ao exercício do magistério foi examinada em diferentes ocasiões, merecendo destaque o Parecer Jurídico n° 278/2000, datado de 30 de março de 2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, que conclui, após o exame de toda a legislação aplicável:

“Desse modo, e diante das razões constantes dos pareceres referidos, não há dúvida, na hipótese, que os professores, no exercício das funções de magistério, não exercem profissão regulamentada, e por conseqüência, não estão sujeitos à fiscalização das atribuições correspondentes, nem estão obrigados, legalmente, ao registro profissional nos Conselhos Regionais”.

Além deste Parecer, podem ser indicados, ainda, para consulta a Orientação Normativa, constante do Parecer L 148/77/CGR, da extinta Consultoria-Geral da República, aprovado pelo então Presidente da República, e devidamente publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 1977, p. 9.516, e republicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 1977, p. 9.644.

Da legislação listada, resulta o entendimento claro de que:

a) Legislar, normatizar e regulamentar em matéria de Educação – e por extensão, currículo – compete à União, aos Estados e Municípios, cada qual em sua órbita e nos limites que a lei impõe, através dos órgãos próprios.

b) Exercício de profissão regulamentada, sujeita ao controle do exercício profissional não se confunde com exercício do magistério que obedece à legislação específica.

CONCLUSÃO

Diante do exposto OPINO, nos seguintes termos:

a) aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;

b) não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.

Recife, 27 de julho de 2010.

ADRIANA ESTEVES PENNA MONTE

Advogada

OAB/PE nº 15.429

terça-feira, 29 de junho de 2010

"SUCESSO DO PROJETO MÃE VIDA"

O sucesso do PROJETO MÃE VIDA é muito grande, já está esta partindo para outras entidades do estado de Pernambuco.
Brevemente estará sendo implantado na Colônia Penal Feminina do Recife, realizando trabalhos no berçario daquela entidade com as internas que amamentam, procurando desta forma melhorar a qualidade de vida e ocupando algumas horas ociosas.

SUCESSO! ESTA É A PALAVRA FINAL